Portabilidade de financiamento tornou o mercado mais dinâmico e competitivo, oferecendo oportunidades e vantagens para o cliente que busca mais eficiência e economia
Um dos itens que modernizou o mercado de concessão de crédito no Brasil foi a possibilidade de o cliente/consumidor fazer a portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida/financiamento para outra instituição financeira.
A portabilidade é a transferência de uma operação de financiamento de um banco para outro banco. Ela geralmente é feita quando o cliente busca melhores taxas e condições para baratear a operação de crédito.
O pedido de portabilidade não pode ser negado pelo banco que originalmente concedeu o financiamento, mas às vezes ele faz uma proposta ao cliente para baixar seus próprios custos, e assim impedir a migração da operação.
Nesse caso, vale a pena permanecer financiando com essa instituição para evitar despesas do trâmite de portabilidade, como custos cartoriais e com uma nova avaliação do preço do imóvel.
Na prática, significa que você pode negociar com outros bancos, levar as contrapropostas para seu banco atual e, se decidir pela troca, transferir seu financiamento imobiliário para uma nova instituição.
Para não perder seus clientes para a concorrência, muitas vezes os bancos donos do contrato acabam propondo condições melhores.
Seja como for, duas coisas nunca vão crescer: o valor do saldo devedor e o prazo do financiamento. A portabilidade em si não custa nada ao cliente, mas é possível que surjam novos gastos de vistoria ou averbação em cartório.
Uma vez que a pesquisa tenha sido feita, decidiu-se pela portabilidade do financiamento imobiliário e a nova instituição financeira tenha sido informada sobre a escolha, o banco tem 5 dias úteis para avaliar o pedido e enviar uma contraproposta.
Caso haja a opção pela troca de agentes mesmo assim, o banco tem então mais dois dias úteis de prazo para enviar toda a documentação à outra instituição.
Veja como solicitar a portabilidade:
* Solicitar documentos ao banco que tem seu financiamento: cópia do contrato, saldo devedor atualizado e data do último vencimento;